Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Marinhas, em Esposende, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas
A formalização das candidaturas é efectuada mediante requerimento - em modelo próprio - disponibilizado em http://www.eb23-marinhas.rcts.pt/ e nos serviços administrativos da escola sede de Agrupamento. A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede de Agrupamento, nos dias úteis das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Escola E. B. 2, 3 de Marinhas, Rua da Estrada Real, 4740-551 Marinhas - Esposende e ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome completo, número do Bilhete de Identidade, arquivo de identificação e respectiva data, naturalidade, residência (morada completa) e telefone/telemóvel e e-mail;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional que possui, devidamente comprovada para ser considerada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, identificando os problemas, definindo objectivos e estratégias e estabelecendo a programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com a excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da escola sede de Agrupamento a que se candidata.
2.4 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, nomeadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento, verificando a sua relevância. Apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas. Analisar os objectivos definidos bem como as estratégias e os recursos a mobilizar para a sua concretização. Considerar a programação das actividades que se propõe realizar no mandato.
c) Entrevista individual aos candidatos, que, além do aprofundar de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Marinhas é adequada à sua realidade. Deve considerar também, as competências/capacidades do candidato confrontando-as com o perfil das exigências do cargo.
4 - Resultados do procedimento concursal prévio à eleição do Director - as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede de Agrupamento e divulgadas na página electrónica da escola, no prazo de três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
26 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando Alexandre Alves de Faria.
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