Despacho Normativo 53/98, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 19.02.1998, Pág. 216
- Data: 1998-02-19
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Sumário
Determina que a Terça-feira de Carnaval, seja considerado como dia feriado para os funcionários e agentes da Administração Regional e Local.
Aviso
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