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Aviso 7392/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de vaga do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7392/2009

Contratação de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de três assistentes técnicos

1 - Em cumprimento do disposto da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director dos Serviços Sociais da Polícia Segurança Pública, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de três assistentes técnicos para exercer funções nos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, em Lisboa.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional: assegurar a organização de procedimentos de contratação pública (Código dos Contratos Públicos), de bens, serviços e empreitadas do obras públicas, cadastro e inventariação de bens (CIBE), assegurar o acompanhamento da preparação dos procedimentos de despesa, proceder à análise e tratamento do levantamento de necessidades e executar procedimentos nas áreas de contabilidade, liquidação de despesas, arrecadação de receitas, funcionamento dos orçamentos de receitas e despesas, alterações orçamentais (POCP).

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Habilitações académicas: mínimo 9.º Ano.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Director dos Serviços Sociais da PSP, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Rua de Xabregas, n.º 44, 1949-017 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Recepção do mesmo endereço, entre as 09H00 e as 17H00.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos Serviços Sociais, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos: os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular, entrevista profissional de selecção.

10.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista profissional de selecção é de 40 %.

10.2 - Nos termos do disposto do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

10.3 - A avaliação curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional a experiência profissional.

10.4 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa obter informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionado com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

11 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valorização inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Técnico Superior, Adérito Ferreira Pinto

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Técnica Superior, Irene Augusta Teixeira Correia Lobato

2.º Vogal - Técnica Superior, Paula Cristina Almeida Besugo Gonçalves

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Chefe Isaura Alves Castro Barros

2.º Vogal - Chefe Isabel Maria Vicente Almeida Ferreira

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

13 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetro de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica dos SSPSP.

30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Administrativo, Adérito Ferreira Pinto.

201615564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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