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Declaração (extracto) 114/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público que o SEAAL, por despacho de 19 de Março de 2009, a pedido CM da Covilhã, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência e autorizou a tomada de posse administrativa, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 114/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 19 de Março de 2009, a pedido da Câmara Municipal da Covilhã, declarou a utilidade pública urgente da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela com a área de 859,14 m2, constituída por um prédio urbano sito no Senhor da Ribeira, inscrito na matriz predial respectiva da Freguesia de S. Martinho sob o artigo 526 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00511, propriedade de Aníbal José Alçada de Almeida Ribeiro, Maria Carolina Alçada de Almeida Ribeiro, Jaime Manuel Alçada de Almeida Ribeiro, Paulo Jorge Alçada de Almeida Ribeiro, Manuel Teles Canavilhas, António Manuel de Lemos Santos e Maria José Cruz Ranito Baltazar Alçada, penhorado a favor do Banco Santander Totta, S.A.

A expropriação destina-se à «Construção do Museu da Cor».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 000318-2009, de 23 de Fevereiro de 2009 da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.055.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

27 de Março de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

201616228

(ver documento original)

201616228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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