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Resolução do Conselho de Ministros 47/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Determina a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2001
A Reserva Natural das Berlengas, para além da sua importância enquanto ecossistema insular, apresenta uma notável diversidade da fauna e da flora, facto que conduziu à sua classificação como área protegida em 1981.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar 30/98, de 23 de Dezembro, procedeu à sua reclassificação, rectificando os seus limites no sentido de aumentar a área marinha abrangida.

Esta área apresenta um valor ornitológico muito particular, na medida em que constitui local de nidificação e ponto de passagem de muitas aves migradoras, tendo, por isso, sido incluída nas zonas de protecção especial criadas pelo Decreto Regulamentar 384-B/99, de 23 de Setembro.

A gestão sustentável desta Reserva Natural exige um plano de ordenamento que discipline os actos e actividades a exercer no seu território e que contenha as adequadas medidas de protecção das espécies e habitats, sendo que a existência desse instrumento de gestão territorial está previsto no próprio Decreto Regulamentar 30/98.

Importa, pois, proceder à elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Peniche.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Elaborar o plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, visando os seguintes objectivos:

a) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril;

b) Assegurar, à luz dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à criação da Reserva Natural das Berlengas;

c) Determinar, atendendo aos valores naturais em causa, as diferentes áreas de protecção, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção;

d) Promover a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença.

2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas.

3 - Estabelecer, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a composição da comissão mista de coordenação, que integra as seguintes entidades:

a) Três representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, um dos quais presidirá;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do Ministério da Economia;
d) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

e) Um representante da Câmara Municipal de Peniche;
f) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

4 - A elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas deve estar concluída no prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto Regulamentar 30/98 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural da Berlenga, criada pelo Decreto-Lei nº 264/81 de 3 de Setembro, que passa a denominar-se por Reserva Natural das Berlengas e que inclui todo o arquipélago das Berlengas e uma área da reserva marinha, conforme carta simplificada publicada nos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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