Declaração de Rectificação 13/2001
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 97, de 26 de Abril de 2001, o Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001, rectifica-se que onde se lê «5 - Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das actas, no todo em parte,» deve ler-se «5 - Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das actas, no todo ou em parte,».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 4 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.