Resolução 111/78, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 41-2Supl, de 29.12.1978, Pág. 461-(6)
- Data: 1978-12-29
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Sumário
Dispensa de escritura pública todas as aquisições de prédios rústicos ou urbanos destinados à construção ou correcção de vias rodoviárias quando integradas na via pública e o seu valor não ultrapasse 100 000$00.
Aviso
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