Resolução 105/78, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 41-2Supl, de 29.12.1978, Pág. 461-(6)
- Data: 1978-12-29
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Sumário
Uniformiza o disposto na lei quanto ao processo de indemnização a pagar aos proprietários de parcelas de prédios a integrar na via pública.
Aviso
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