Despacho Normativo 131/78, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 41-Supl, de 29.12.1978, Pág. 461-(2)
- Data: 1978-12-29
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que os encargos do funcionamento das Casas de Etnografia sejam suportadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. Afecta ao Museu de Angra do Heroísmo as Casas de Etnografia das Ilhas Graciosa e S. Jorge; ao Museu da Horta, as das Ilhas do Pico, das Flores e do Corvo; ao Museu Carlos Machado, de Ponta Delgada, a da Ilha de Santa Maria.
Aviso
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