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Despacho Normativo 131/78, de 29 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 41-Supl, de 29.12.1978, Pág. 461-(2)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que os encargos do funcionamento das Casas de Etnografia sejam suportadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. Afecta ao Museu de Angra do Heroísmo as Casas de Etnografia das Ilhas Graciosa e S. Jorge; ao Museu da Horta, as das Ilhas do Pico, das Flores e do Corvo; ao Museu Carlos Machado, de Ponta Delgada, a da Ilha de Santa Maria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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