Processo: 889/07.2TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1309477
Requerente: SUAVECEL - Indústria Transformadora de Papel, S. A.
Insolvente: Pago - Distribuição Alimentar, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Pago - Distribuição Alimentar, Lda., NIF - 505936160, Endereço: Rua Almada Negreiros, Lote 7, 7.º Dto., Tapada das Mercês, Algueirão Mem Martins
Administrador de Insolvência: Augusto Rosa Roberto, Endereço: Praceta Febo Moniz, Lote n.º 1, Mem Martins, 2725-309 Mem - Martins
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
10 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
301510863