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Aviso (extracto) 6174/2009, de 24 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para provimento do lugar de director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6174/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Vila Velha de Ródão (http://www.anossaescola.com/rodao/) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento. Toda a documentação, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na sua escola sede, dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da presidente do Conselho Geral Transitório para Rua Santo António, 6030-221 Vila Velha de Ródão.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, com um mínimo de 3 e um máximo de 5 páginas, formatadas com letra tipo "Times New Roman", tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 linhas;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

5 - O processo de análise das candidaturas é o estipulado no artigo 5.º do regulamento para a eleição do director do Agrupamento de Escolas Vila Velha de Ródão, aprovado pelo Conselho Geral Transitório a 12 de Março, disponível na sua página electrónica e nos respectivos Serviços Administrativos.

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultados do processo concursal prévio à eleição do director - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Vila Velha de Ródão, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Clara Vaz de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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