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Aviso 6173/2009, de 24 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director da EBI de São Vicente de Pereira

Texto do documento

Aviso 6173/2009

1 - Nos termos do consignado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, conjugado com o disposto no artigo 5.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira/JI, Ovar, distrito de Aveiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão a concurso são os consignados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, conjugados com o previsto no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - As candidaturas ao lugar de director da Escola Básica Integrada de São Vicente de Pereira devem obrigatoriamente:

a) Dar cumprimento ao previsto no artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

b) Serem formalizadas em modelo próprio de requerimento dirigido ao Exmo.. Sr. Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente, das 10.00h às 16.30h, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica de S. VICENTE de Pereira Jusã/JI, sitos na Rua Manuel Gomes Oliveira Reis, n.º 904 - 3880-868 São Vicente de Pereira, telefone 256899400, fax 256899409 ou remetidas para a já referida morada, através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso;

c) Apresentar fotocópias do Bilhete de Identidade e do NIF, ou do Cartão de Cidadão;

d) Apresentar fotocópias de outros documentos, devidamente autenticadas, relevantes para o fim em vista.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na Escola Básica Integrada de S. Vicente de Pereira/JI, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - A avaliação das candidaturas decorre do previsto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, conjugados com o ponto 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

17 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Miguel Montenegro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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