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Aviso 6172/2009, de 24 de Março

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Sumário

Concurso de directores

Texto do documento

Aviso 6172/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de escolas de S. João de Loure.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da E. B. I. de S. João de Loure (www.ebi-sjoaoloure.edu.pt) e nos serviços administrativos da escola.

3 - Ao requerimento serão anexados os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de intervenção relativo à escola, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos da E. B. I. de S. João de Loure, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral transitório, para Agro, s/n.º, 3850-772 S. João de Loure.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas de S. João de Loure, disponível na página electrónica da E. B. I. e nos serviços administrativos.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados na E. B. I., no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola.

17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria Castro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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