Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola EB2,3/S de Oliveira de Frades, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola EB2,3/S de Oliveira de Frades (http://www.eb23sof.com) e nos serviços administrativos da Escola.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos/estratégias;
Programação das actividades a realizar no mandato.
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral para Escola EB2,3/S de Oliveira de Frades, Rua Nossa Senhora dos Milagres, 3680-077 Oliveira de Frades.
5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do regulamento para a eleição do director da Escola EB2,3/S de Oliveira de Frades, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos.
6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
7 - Resultados do processo concursal prévio à eleição do Director: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.
13 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Paulo Gomes Rodrigues.