Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 6143/2009, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6143/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e o artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Gondomar, adiante designada por Escola, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio da Escola (esgondomar@mail.prof2000.pt) e nos Serviços Administrativos.

As candidaturas, dirigidas à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Gondomar, deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola, Largo Luís de Camões, 4420-183 Gondomar, das 9. 30 horas às 12 horas e das 14. 30 horas às 17 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção na Escola onde sejam identificados problemas, definição de objectivos e estratégias a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Resultado do procedimento concursal - serão elaboradas e divulgadas no sítio e no átrio da Escola as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 5 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas.

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Luísa Madalena dos Santos Ramos das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda