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Aviso (extracto) 6135/2009, de 24 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6135/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó (http://agalijo-m.ccems.pt) ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

3 - O requerimento deverá ser dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó, devendo ser entregue, em envelope lacrado, nos serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30 nos dias úteis, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Avenida 25 de Abril, 29 5070-011 Alijó.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respectiva;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

5 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó.

7 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura, quando esta seja entregue pessoalmente.

8 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e cumpridas as condições estabelecidas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, basear-se-á nos seguintes critérios:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o desempenho do cargo de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola;

c) Entrevista individual;

d) Na avaliação das candidaturas será dada maior relevância à análise do Projecto de Intervenção na Escola.

9 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, à Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó no horário referido no ponto 3 deste artigo.

10 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na escola, no prazo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas de Alijó. O candidato eleito será notificado por carta registada com aviso de recepção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.

11 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernanda Maria Moreira Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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