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Aviso 6134/2009, de 24 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director

Texto do documento

Aviso 6134/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º ciclo de Alexandre Herculano, no Porto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo disponibilizado em http://www.esaherculano.com ou nos Serviços Administrativos - Av. Camilo, 4300-096 Porto), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º ciclo de Alexandre Herculano, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos (entre as 9h e as 16h) ou remetidos por correio registado, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Projecto de intervenção na Escola;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e ou do Cartão de Cidadão.

2.3 - Devem ainda ser apresentados comprovativos dos elementos constantes do curriculum vitae, sob pena de estes não serem consideradas para efeitos de avaliação curricular, bem como outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito da candidatura.

3 - Métodos de avaliação:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos avaliação das candidaturas:

a) Avaliação curricular;

b) Análise do Projecto de intervenção na Escola;

c) Entrevista individual.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento para apreciação das candidaturas ao lugar de Director, da Escola Secundária de c/ 3.º ciclo de Alexandre Herculano, podendo ser disponibilizados, se solicitados, aos Serviços Administrativos da Escola.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em http://www.esaherculano.com e afixada na Escola, no prazo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Madalena Macedo Vieira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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