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Portaria 67/78, de 3 de Outubro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 29-Supl, de 03.10.1978, Pág. 348 (1)
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Sumário

Altera os nº 2º, 3º e 5º da Portaria 34/78, de 15 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos a carne de Frango com miúdos, Frango sem miúdos, miúdezas de Frango, galo e galinha e ainda a carne de galo e galinha preparados segundo o tipo "carcaça pronta a cozinhar".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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