Portaria 67/78, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 29-Supl, de 03.10.1978, Pág. 348 (1)
- Data: 1978-10-03
- Secções desta página::
Sumário
Altera os nº 2º, 3º e 5º da Portaria 34/78, de 15 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos a carne de Frango com miúdos, Frango sem miúdos, miúdezas de Frango, galo e galinha e ainda a carne de galo e galinha preparados segundo o tipo "carcaça pronta a cozinhar".
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/139373/portaria-67-78-de-3-de-outubro