Portaria 66/78, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 29, de 03.10.1978, Pág. 345
- Data: 1978-10-03
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Sumário
Atribui às Comissões Distritais de Assistência da Região subsídios para compensar a taxa sobre o valor do tabaco açoriano, abolida pelo Decreto-Lei 149/A/78.
Aviso
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