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Aviso 6108/2009, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF de Miranda do Corvo Vítor Manuel Figueiredo Assunção

Texto do documento

Aviso 6108/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária os que desempenham funções possam delegar competências em conformidade com o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo.

No adjunto Sr. Florêncio Jerónimo Almeida Mota:

Todas as competências cometidas ao Chefe do Serviço de Finanças, excepto:

Na área da Tributação:

A Coordenação e controlo dos procedimentos de avaliação, realizados no âmbito do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis;

A decisão da concessão de isenção de imposto municipal s/ imóveis.

Na área da Justiça Tributária:

1 - Execuções Fiscais:

Os actos relacionados com a marcação de datas de abertura de propostas apresentadas para a venda de bens penhorados e actos posteriores;

A determinação da modalidade da venda dos bens penhorados;

A declaração em falhas;

As competências referidas no artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário

As competências para autorizar o pagamento em prestações previstas 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

2 - Em Processo de Contra-ordenação:

A fixação das coimas e actos posteriores.

3 - Em Processos de Reclamação Graciosa:

A decisão da reclamação.

Na área dos Recursos Humanos:

Distribuição de funções;

Disciplina;

Férias;

Faltas e sua justificação.

De carácter geral:

Assinatura de ofícios ou outros documentos dirigidos aos Exmos. Senhores Directores de Finanças ou entidades equiparadas, Exmos. Senhores Directores Gerais e outras entidades de nível institucional relevante;

A gestão de equipamento e instalações e sua conservação.

Produção de efeitos

As delegações elencadas, produzem efeitos a partir da data de publicação do presente despacho, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos pelo delegado.

5 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Miranda do Corvo, Vítor Manuel F. Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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