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Despacho (extracto) 8285/2009, de 23 de Março

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Sumário

Contrato administrativo de provimento entre a Escola Superior de Educação de Coimbra e André Bruno Dias Vaz de Deus Pereira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8285/2009

No âmbito da autonomia conferida às instituições do Ensino Superior, por Despacho de 03 de Outubro de 2008 complementado por Despacho de validação de cabimento exarado em 27 de Fevereiro de 2009, do Exmo. Presidente deste Instituto Professor Doutor José Manuel Torres Farinha foi autorizada, porque em conformidade com os artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07 - a contratação entre a Escola Superior de Educação de Coimbra deste Instituto e o Licenciado André Bruno Dias Vaz de Deus Pereira, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente, na área de Música, em regime de tempo integral da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, pelo período com início a 22 de Setembro de 2008 e término a 21 de Setembro de 2009, ficando com a remuneração mensal correspondente ao valor do escalão 1, índice 100, após Despacho exarado pela mesma Entidade, em 03 de Outubro de 2008, sobre pedido de rescisão, com efeitos a partir de 21.09.2008, da contratação anteriormente existente - Docente como Equiparado a Assistente, a tempo parcial - 50%, com contrato válido na Escola Superior de Educação de Coimbra, até 30.09.2008 - ao abrigo da alínea c) do artigo 14.º do D.L. 185/81, de 01 de Julho.

27 de Fevereiro de 2009. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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