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Deliberação 806/2009, de 23 de Março

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Sumário

Publica a deliberação n.º 61/2006, relativa à adequação da Licenciatura em Tradução da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 806/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 61/2006 da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, foi aprovada a adequação da Licenciatura em Tradução, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-521/2006, conforme Despacho do Director-Geral, de 6 de Junho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho, com o n.º 13.201/2006, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Licenciatura em Tradução

Este ciclo de estudos é um curso de tendência profissionalizante que se destina a preparar, de modo científica e pedagogicamente correcto, os futuros licenciados, numa área de crescente procura e especialização no mercado português e internacional. O curriculum proposto é de natureza interdisciplinar, procurando corresponder às variadas competências exigidas aos tradutores: linguísticas, técnicas, informáticas, culturais e literárias. Trata-se, assim, de uma formação básica que investe tanto na vertente mais técnica do trabalho tradutório como na inegável imersão cultural deste. Ensina-se tradução para a língua materna, de vários tipos de texto e suporte, a partir do Alemão, Espanhol, Francês e Inglês. Não se exclui o treino na retroversão de textos de dificuldade pequena e média, correspondendo assim à procura do mercado de trabalho português

24 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

Anexo

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: Tradução.

4 - Grau de licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Tradução.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393501.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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