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Aviso 6062/2009, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director

Texto do documento

Aviso 6062/2009

Abertura de procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria n.º604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Director da Escola Secundária José Belchior Viegas, em S. Brás de Alportel, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2 da Portaria n.º604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária José Belchior Viegas, em S. Brás de Alportel (www.esjbv.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Belchior Viegas.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Belchior Viegas, das 9.00 às 16,30 horas, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Escola Secundária José Belchior Viegas, Sítio da Calçada - 8150-021 S. Brás de Alportel.

4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada:

b) Projecto de intervenção na Escola, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição de objectivos/estratégias;

iii) Programação das actividades a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6 da Portaria 604/2008.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são as seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na Escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - Serão elaboradas e publicitadas na página da Escola e afixadas no átrio da Escola, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos do Regulamento do procedimento concursal, aprovado em Conselho Geral Transitório, de 10 de Março de 2009.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria n.º604, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Cristina de Jesus Silva Ferro de Almeida Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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