Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6061/2009, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas Zarco

Texto do documento

Aviso 6061/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Zarco, em Cruz Quebrada - Dafundo, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em http://aejgzarco.malha.eu/ ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, do Agrupamento de Escolas Zarco, podendo ser entregues pessoalmente no Serviços Administrativos da escola sede, Rua Quirino da Fonseca - 1495-769 Cruz Quebrada-Dafundo, entre as 9h. 00 e as 16h. 00 ou remetido por correio registado em aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome; filiação; estado civil; naturalidade; data de nascimento; número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão; residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo avisa no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, que servirá de base ao Projecto Educativo, contendo: Identificação de Problemas; definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de Formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na sede do Agrupamento de Escolas Zarco.

6 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do Curriculum vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito.

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Zarco, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual realizada com o candidato, que para além do aprofundamento dos aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Cabral Castilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda