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Aviso 6060/2009, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal de eleição do director da Escola Secundária Sebastião e Silva

Texto do documento

Aviso 6060/2009

Abertura de procedimento concursal de eleição do Director da Escola Secundária Sebastião e Silva.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do cargo de Director da Escola Secundária Sebastião e Silva.

1 - Requisitos da candidatura: podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes que estejam nas condições previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas: O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola e nos Serviços Administrativos da ESSS.

3 - Elementos documentais que deverão constar da candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

b) Projecto de intervenção na escola de onde conste:

i) Documento de reflexão sobre as características e problemas da ESSS até um máximo de 10 páginas A4.

ii) Documento em que apresenta os princípios de gestão, a proposta de objectivos a atingir e as principais medidas a adoptar, devidamente justificados, até um máximo de 10 páginas A4.

c) Provas documentais dos elementos constantes do currículo, de acordo com o estabelecido no número do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

4 - Instrumentos e critérios de selecção

Os instrumentos e critérios de selecção encontram-se definidos no Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Director da Escola Secundária Sebastião e Silva, disponível na página electrónica da escola e nos respectivos Serviços Administrativos, a saber:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projecto de Intervenção, conforme os documentos exigidos no ponto 3, alínea b);

c) Entrevista.

5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola, no prazo limite de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

17 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Vítor Manuel Francisco da Bernarda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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