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Aviso 6059/2009, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Sardoal

Texto do documento

Aviso 6059/2009

Abertura de concurso para provimento do lugar de director

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Sardoal, em Sardoal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho, no artigo 2.º

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Escola EB 2,3/S Dra. Maria Judite Serrão Andrade - Sardoal), das 8h30m às 16h45m, e na respectiva página electrónica do Agrupamento (http://joomla.eps-sardoal.rcts.pt/) dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Sardoal, podendo ser entregues na secretaria da Escola Sede do Agrupamento ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identifique os problemas, defina os objectivos e as estratégias, e estabeleça a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivado no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Sardoal.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Sardoal, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual aos candidatos, visando a clarificação de aspectos relativos às alíneas anteriores, apreciando as suas capacidades de acordo com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Miguel Cabedal Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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