Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6041/2009, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas do Viso - Viseu

Texto do documento

Aviso 6041/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas do Viso - Viseu.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas do Viso - Viseu (www.eb23-viso-vis.rcts.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento;

3 - Ao requerimento serão anexados os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Viso - Viseu ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Av. da Escola Básica, Viso Norte - Rio de Loba, 3505-634 Viseu.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas do Viso - Viseu, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas do Viso - Viseu, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Alberto Rodrigues Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda