Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária c/3.ºC. E.B. de Sabugal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária c/3.ªC. E.B. de Sabugal (www.anossaescola.com/es-sabugal) e nos Serviços Administrativos da Escola.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório - Escola Secundária c/3.ºC. E.B. de Sabugal - Rua Joaquim Manuel Correia 6320 - 320 Sabugal.
4 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato;
b) A análise do projecto de intervenção da Escola;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - Serão elaboradas e publicadas na página electrónica da Escola e afixadas na Escola, as listas dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal.
9 - Enquadramento legal - Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Amândio Simão Pires.