Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, tais como:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
1.1 - Os docentes referidos nas alíneas anteriores devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
3 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova (http://www.anossaescola.com/idanha/index.asp), ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
4 - A acompanhar o referido requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e uma programação das actividades que se propõe realizar no mandato.
c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes.
5 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, das 9 às 12,30 H e das 14 às 17,30 H, ou remetidos por correio postal, registado com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para Escola EB 2,3/S José Silvestre Ribeiro de Idanha-a-Nova, Rua Dr. Aprígio Meireles, Zona Nova de Expansão, 6060-101 Idanha-a-Nova.
6 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho. Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as motivações para a candidatura e as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata;
6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
7- Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director Afixação de listas - As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
12 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Rosa de Brito Simões dos Santos.