Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Grão Vasco, em Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Grão Vasco (http://eb23gvasco.prof2000.pt), ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Grão Vasco, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da EB 2,3 Grão Vasco - Alameda Luís de Camões, 3500-149 Viseu - entre as 09:00 e as 12:00 ou entre as 14:00 e as 17:00 ou remetido por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação ou Cartão de Cidadão e respectivo número e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico.
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do Aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as habilitações literárias, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.
2.3 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do curriculum vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na EB 2,3 Grão Vasco, onde decorre o procedimento.
2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Director do Agrupamento de Escolas Grão Vasco, disponível para consulta em http://eb23gvasco.prof2000.pt e nos serviços administrativos da EB 2,3 Grão Vasco.
4 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola-sede do Agrupamento e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
5 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 09 de Julho e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento de Escolas Grão Vasco e nos Serviços Administrativos.
6 - Disposições Finais:
a) As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório respeitando a lei e os regulamentos em vigor.
b) Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral Transitório fica impedido de participar nas reuniões convocadas para a eleição.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório em 12 de Março de 2009.
13 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Arnaldo José dos Santos Pereira.