Abertura de concurso para Director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento. www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt
2.1 - O requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, poderá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede, situada na Rua do Pintor José de Brito - Portuzelo 4925-062, Tel 258839160, Fax 258830037, E-mail: info@eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt entre as 10 e as 16horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço emissor, número de identificação fiscal, naturalidade, residência e telefone;
b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação académica/profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;
b) Análise do Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.
4 - A avaliação das candidaturas será efectuada de acordo com o estipulado no artigo n.º 7 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Pedro Manuel Delgado Gaivoto Ribeiro.