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Deliberação 801/2009, de 23 de Março

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Sumário

Transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior no nível remuneratório entre 15 e 19 de Alexandra Teles Monteiro

Texto do documento

Deliberação 801/2009

Transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Na sequência da deliberação de homologação, datada de 31-12-08, da lista de classificação do concurso limitado para provimento de um lugar de Técnico Especialista - área Contabilidade do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, propõe-se que seja autorizada a transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a categoria/carreira de Técnico Superior de :

Alexandra Teles Monteiro - no nível remuneratório entre 15 e 19

19 de Fevereiro de 2009. - A Coordenadora Técnica, Maria da Graça Rochete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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