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Despacho 8198/2009, de 23 de Março

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Sumário

Transição para regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da candidata Esmeralda Cristina Parreira Bernardo Fonseca na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Despacho 8198/2009

Na sequência do despacho de homologação em 31/12/2008 da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, por despacho de 23/02/2009, da Vogal do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., Dra. Isabel Oliveira, foi autorizada à candidata aprovada no aludido concurso, Esmeralda Cristina Parreira Bernardo Fonseca, transitar em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o nível remuneratório 09, subnível 123, a que corresponde a remuneração mensal de 923,42(euro) (novecentos e vinte e três euros e quarenta e dois cêntimos), da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

11 de Março de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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