A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 61/78, de 12 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 12.09.1978, Pág. 316
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Sumário

Determina que os serviços extintos por força do Decreto-Lei nº 243/78, de 19 de Agosto, mantenham as atribuições e competências que lhes cabiam à data da sua extinção, enquanto não for publicada a nova lei orgânica da Secretaria Regional do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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