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Aviso 6007/2009, de 23 de Março

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Sumário

Torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares serão adoptadas taxas de câmbios

Texto do documento

Aviso 6007/2009

Para efeitos do Artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Abril de 2009 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

16 de Março de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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