Aviso 6007/2009, de 23 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Departamento Geral de Administração
-
Fonte: Diário da República n.º 57/2009, Série II de 2009-03-23.
-
Data:
2009-03-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares serão adoptadas taxas de câmbios
Aviso 6007/2009
Para efeitos do Artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Abril de 2009 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
16 de Março de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393305.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1393305/aviso-6007-2009-de-23-de-marco