Portaria 57/78, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 18.08.1978, Pág. 291
- Data: 1978-08-18
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Sumário
Cria medidas de prevenção, contra a propagação e transmissão de graves doenças, através de produtos alimentícios recebidos do exterior.
Aviso
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