Despacho Normativo 43/78, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 18.08.1978, Pág. 291
- Data: 1978-08-18
- Diploma não vigente
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Sumário
Proíbe, por tempo indeterminado, a entrada na Região de produtos porcinos procedentes do Continente Português ou da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
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