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Decreto do Presidente da República 100/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Ratifica o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 100/2015

de 3 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 129/2015, em 22 de julho de 2015.

Assinado em 25 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de agosto de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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