Decreto do Presidente da República 100/2015, de 3 de Setembro
Ratifica o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014
Decreto do Presidente da República n.º 100/2015
de 3 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 129/2015, em 22 de julho de 2015.
Assinado em 25 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
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