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Despacho Normativo 27/78, de 13 de Julho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 18, de 13.07.1978, Pág. 243
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Sumário

Determina que as folhas de pagamento processadas pelo I.N.E., devam ser autorizadas na Presidência, na parte das suas despesas cobertas pelo Orçamento Regional. Delega no Secretário Regional dos Transportes e Turismo, competência para autorizar despesas nos serviços existentes na Horta. Delega no Director do DREPA competência para autorizar despesas correntes nos serviços existentes em Angra do Heroísmo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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