Portaria 34/78, de 15 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 15.06.1978, Pág. 218
- Data: 1978-06-15
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Sumário
Sujeita ao regime de preços máximos a carne de Frango com miúdos, Frango sem miúdos, miúdezas de Frango, galo e galinha e ainda a carne de galo e galinha preparados segundo o tipo "carcaça pronta a cozinhar".
Aviso
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