Portaria 33/78, de 15 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 15.06.1978, Pág. 218
- Data: 1978-06-15
- Secções desta página::
Sumário
Sujeita ao regime de preços máximos as farinhas de trigo embaladas em pacotes de 1 kg e não embalada para uso doméstico ou culinário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/139228/portaria-33-78-de-15-de-junho