Declaração 7/77, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21(4ºSUPL), de 30.12.1977
- Data: 1977-12-30
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Sumário
Rectifica o DN 44/77 e DN 45/77 de 30 de Dezembro, JO nº21 (2º supl.) que estabelece as normas de actuação da Brigada da Inspecção do Leite e fixa em 2$50 o preço a pagar ao produtor por litro de leite com um grau de acidez que impeça o seu uso industrial.
Aviso
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