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Aviso 5606/2009, de 16 de Março

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 5606/2009

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Torna-se público nos termos e para os efeitos do artigo 48.º n.º 4, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro que o executivo da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, reunido no dia 3 de Novembro de 2008, deliberou nos termos do artigo e diploma supra citado, como medida gestionária e tendo por base a avaliação de 2007, a alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir àquela em que actualmente se encontram os seguintes funcionários:

Paula Cristina Vicente Lucena Matias, Assistente Administrativa Especialista, no índice 295 e Florbela dos Santos Lourenço Major, Assistente Administrativa Principal, no índice 233.

Fundamentação:

1 - Os resultados da avaliação de desempenho que as funcionárias têm tido ao longo destes anos, demonstram as excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais.

2 - No decurso do exercício da sua profissão, as funcionárias exerceram de forma exemplar as tarefas que surgiram e que lhes foram confiadas, bem como o fizeram de forma dedicada, demonstrando uma vontade permanente por alcançar novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizados.

3 - As funcionárias em questão demonstram um profundo respeito e entrega profissional resultando dai uma permanente disponibilidade, que não se cinge ao que estão obrigadas por inerência de função, desempenhando as suas funções com profundo zelo, dedicação e empenho.

4 - As funcionárias contribuíram ao máximo com o seu trabalho para o melhoramento e aperfeiçoamento dos serviços da Junta de Freguesia.

5 - O desempenho obtido pelas funcionárias, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2007, foi menção de Excelente e Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo).

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz, reunido em 3 de Novembro de 2008, deliberou, como medida gestionária, o disposto no artigo 48.º do diploma supra mencionado, operando a alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontravam no fim do ano de 2007, as seguintes funcionárias:

Paula Cristina Vicente Lucena Matias, Assistente Administrativa Especialista, será reposicionada em 2008 no índice 295

Florbela dos Santos Lourenço Major, Assistente Administrativa Principal no será reposicionada em 2008 no índice 233.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008

Parecer do CCA nos termos do artigo 48.ª n.º 2 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro

Entende este Conselho deliberar:

a) Encontram-se verificados os requisitos formais à aplicação do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;

b) As funcionárias em questão tiverem respectivamente a avaliação de Excelente e Muito Bom na avaliação do ano de 2007;

c) As funcionárias demonstraram neste período de avaliação, um sentido extremo de dedicação e entrega profissional, sendo merecedoras da proposta de alteração posicional.

Foi por unanimidade aprovado conceder parecer favorável à alteração da posição remuneratória, das funcionárias Paula Cristina Vicente Lucena Matias e Florbela dos Santos Lourenço Major, nos termos previstos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. A referida decisão deverá operar efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

A ser efectivada a decisão sobre a qual recai o presente parecer, a funcionária Paula Cristina Vicente Lucena Matias, Assistente Administrativa Especialista no ano de 2007, será reposicionada no índice 295 e a funcionária Florbela dos Santos Lourenço Major no índice 233. A referida decisão deverá operar efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

16 de Outubro de 2008. - O Presidente, António José Bico Medinas.

301494161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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