Aviso (extracto) n.º 5605/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do D. L. n.º 100/99 de 31/03, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta Junta se encontra afixada na sede, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado D. L., o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Fernando Cavaco Faustino.
301446322