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Aviso 5599/2009, de 16 de Março

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Sumário

Publicação do Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Nova Variante Urbana de São João da Pesqueira

Texto do documento

Aviso 5599/2009

Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Nova Variante Urbana de S. João da Pesqueira

António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, faz público que o executivo municipal, por deliberação tomada na reunião realizada no dia 19 de Fevereiro de 2009, deliberou, sob proposta do Gabinete Técnico Local (GTL) e de acordo com o disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, elaborar o Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas da Nova Variante Urbana de S. João da Pesqueira, cuja área de intervenção se encontra configurada na planta anexa.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 77.º do mencionado diploma legal, se encontra patente no Gabinete Técnico Local (a funcionar na Praça de Santa Maria, São João da Pesqueira), pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o processo que contém a fundamentação inerente à elaboração do referido plano de pormenor, período durante o qual todos os interessados poderão formular sugestões ou pedir informações sobre quaisquer questões que devam ser tidas em conta no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano.

6 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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