Aviso 5590/2009, de 16 de Março
Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Vila de Mafra (Zona I)
Aviso 5590/2009
Na sequência do Aviso 38/2008, de 25 de Novembro de 2008, publicado com o n.º 28895/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 04 de Dezembro de 2008, torna-se público que, em reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 22 de Janeiro e 26 de Fevereiro do ano em curso, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovado, sem alterações, o Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Vila de Mafra (Zona I), o qual entrará em vigor, decorridos 15 dias sobre a data da presente publicação.
3 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.
301489204
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391348.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-06 -
Aviso
38/2008 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.
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