Regulamento do Funcionamento de Mercados e Feiras do Concelho de Grândola
Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público que, em execução da deliberação camarária de 12 de Fevereiro de 2009, sancionada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 20 de Fevereiro de 2009, deliberou por unanimidade aprovar o Regulamento do Funcionamento de Mercados e Feiras do Concelho de Grândola.
Não tendo sofrido qualquer alteração o texto do projecto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, informa-se que o mesmo entrará em vigor 15 dias após a publicação deste edital nos termos legais.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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