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Declaração de Rectificação 808/2009, de 16 de Março

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Sumário

Rectifica o edital n.º 29/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 808/2009

Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica-se por este meio o Edital 29/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009.

I - Assim, no número V - 3, onde se lê:

"Mérito absoluto e adequação à área do concurso - aos candidatos a concurso será exigido, para serem admitidos em mérito absoluto, serem autores ou co-autores de pelo menos três artigos indexados no ISI Web of Science como Document type = article e classificados como subject area: Computer Science, Artificial Inteligence ou Computer Science, Theory and Methods ou Computer Science, Software Emgineering"; A satisfação desta condição pelos candidatos não impedirá que, na reunião em que é analisada e discutida a sua admissão, possam vir a ser excluídos se, no entendimento do júri, o seu currículo global "não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso".

Deve ler-se:

"Mérito absoluto e adequação à área do concurso - aos candidatos a concurso será exigido, para serem admitidos em mérito absoluto, serem autores ou co-autores de pelo menos três artigos indexados no ISI Web of Science como Document type = article ou document type = proceedings paper e classificados como subject area: Computer Science, Artificial Inteligence ou Computer Science, Theory and Methods ou Computer Science, Software Emgineering. A satisfação desta condição pelos candidatos não impedirá que, na reunião em que é analisada e discutida a sua admissão, possam vir a ser excluídos se, no entendimento do júri, o seu currículo global "não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso".

II - Consideram-se válidas as candidaturas entretanto apresentadas, nas quais poderão ser introduzidas quaisquer aditamentos ou alterações, e as que vierem a ocorrer dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da publicação da presente rectificação no Diário da República.

25 de Fevereiro de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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