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Anúncio 2206/2009, de 16 de Março

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Sumário

Publicidade de sentença de insolvência no processo n.º 842/08.9TYLSB, em que é insolvente S. P. Sistemas de Pagamento, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2206/2009

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 842/08.9TYLSB

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência

Referência - 84220089.

Requerente - Ministério Público.

Insolvente - S. P. Sistemas de Pagamento, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que no dia 22 de Dezembro de 2008, pelas 12 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedo S. P. Sistemas de Pagamento, Lda., número de identificação fiscal 503445851 e com sede na Rua de Angelina Vidal, 23, Graça, Lisboa.

É administrador do devedor: José Manuel Monteiro Fortunato; com endereço na Rua de Angelina Vidal, 17, 2.º, esquerdo, Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Rui Miguel Nero da Silva Correia, com domicílio no endereço da Rua de Soeiro Pereira Gomes, 5, 312, 1600-196 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do C I R E].

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.

É designado o dia 16 de Março de 2009, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório (a efectuar-se nas novas instalações, sitas na Avenida de D. João II, lote 1.08.01C, bloco G), podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

31 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301179388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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